Diretrizes do PNAN.
- BLOG DA NUTRIÇÃO
- 10 de set. de 2021
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No Brasil, a alimentação, assim como a saúde, é um direito constituído pela Lei Orgânica do SUS - Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Essa Lei estabelece o caráter determinante da alimentação e atribui ao Ministério da saúde a formação das políticas públicas de alimentação e nutrição. Neste sentido, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), instituída no ano de 1999, veio para somar ao SUS, que tem como objetivo: respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação saudável e adequada, por meio de políticas públicas.
Em sua última publicação, no ano de 2011, o PNAN estabelece como proposito a melhoria da promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, prevenção e controle de agravos nutricionais e a vigilância alimentar e nutricional. Para tanto está organizada em diretrizes que abrangem o alvo da atenção nutricional no SUS com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição, tendo a atenção básica como a principal ordenadora dessas ações.

Referências:
BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes da PNAN - Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Disponível em: https://aps.saude.gov.br/politicas/pnan/diretrizes. Acesso em: 10 set. 2021.
BRASIL, Ministério da Saúde. PNAN - Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Disponível em: https://aps.saude.gov.br/politicas/pnan. Acesso em: 10 set. 2021.
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